Sumário
Capítulo
V – Prática na Química da Água Mineral e Água Aditivada.
V -
PRÁTICA NA QUÍMICA - Formação teórica prática.
V – 30 -Laboratório de Química.
V – 30.1. - Laboratório de Química. O que
precisa ter em um laboratório!
V – 30.2. - Laboratórios de Química.
V – 30.3. - Instalações.
V – 30.4. - O Químico pode atuar em diversos
Laboratórios. Exemplos:
V – 30.5. - Apresentamos para fins didáticos.
V – 30.6. - Laboratório de Microbiologia.
V – 30.7. - Laboratório de Enzimologia,
Tecnologia de Fermentações e Controle de Qualidade Microbiológico. Este
laboratório visa atender as aulas práticas no que se refere à produção,
controle, análise de produtos fermentados e controle de qualidade
microbiológico.
V – 30.8. - Laboratório de Produção de
Alimentos.
V – 30.9. –Iconografia. Para fins de referência ótica. “uma
perspectiva, a forma como enxergamos algo”.
V – 30.9.1.
– NOTA DO AUTOR.
V – 30.9.2 – Iconografias – Publicadas com base na fundamentação jurídica
Atribuição-Compartilha Igual 4.0 Internacional
V – 31 -Laboratório de Química II –Laboratório
de análise de água.
V – 31.1 - Delimitação de espaços.
V – 31.2 - Prioridade em relação aos cuidados
com segurança.
V – 31.3 –
Normas de biossegurança.
V – 31.3.1 –
Referências doutrinárias e normativas.
V – 31.4 – Níveis de Biossegurança.
V – 31.4.1 – O nível de Biossegurança 1.
V – 31.4.2 – O nível de Biossegurança 2.
V – 31.4.3 – O nível de Biossegurança 3.
V – 31.4.4 – O nível de Biossegurança 4,
V – 31.4.4.1 – Referências Bibliográficas.
V – 31.5 – Biossegurança em Laboratórios em
Geral. Classificação de Risco.
V – 31.5.1 – Lei Federal nº 8.974.
V – 31.5.1.1 – Texto Oficial da Lei Federal nº
8.974.
V – 31.5.1.2 – Decreto Federal nº 1.752.
V – 31.5.1.3 – Revogação do texto Oficial do
Decreto Federal nº 1.752.
V – 31.5.1.3.1 – Revogação do texto Oficial do
Decreto Federal nº 1.752. Lei Federal nº 11.105, de 2005 -
V – 31.5.1.4 – Decreto Federal Nº 5.591, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2005. Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março
de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da
Constituição, e dá outras providências.
V – 31.5.1.4.1 – ANEXO - Classificação de
Risco dos Organismos Geneticamente Modificados.
V – 31.5.1.5 –Referências bibliográficas.
V – 31.5.1.6 - Laboratório – Instrumentação de
qualidade.
V – 31.5.1.6.1 - Laboratório – Instrumentação
de qualidade. Observação.
V – 31.5.1.6.2 - SO/IEC 17025 - Requisitos
gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração
V – 31.5.1.6.3 - SO/IEC 17025 - Requisitos - O
credenciamento na Norma 17025 para laboratório pode proporcionar para as
Indústrias e Prestadores de Serviço os seguintes benefícios
V – 31.5.1.6.3.1 - SO/IEC 17025 - ABNT NBR
ISO/IEC 17025:2017.
V – 31.5.1.6.3.2 - Conclusão.
V – 31.5.1.7. Tratamento de água, processos
adotados.
V – 31.5.1.7.1 - O Ministério da Saúde.
V – 31.5.1.7.2 - Como funciona o tratamento de
água.
V – 31.5.1.7.2.1 - Etapas do tratamento.
V – 31.5.1.7.3 - Decreto Federal 79.367. Norma
na íntegra.
V – 31.5.1.7.3.1 -- Nota técnica. Lei Federal
número 6.229, DE 17 DE JULHO DE 1975 a que se refere o texto foi revogada.
V – 31.5.1.7.3.2 -- Texto para impressão.
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Saúde. Presidência da
República
V – 31.5.1.7.3.3 -- Revogada pela Lei
Federal nº 8.080, de 19.9.1990
V – 31.5.1.7.3.4 -- Regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990.
V – 31.5.1.7.4 – Biosegurança – Classes de
riscos.
V – 31.5.1.7.4.1 – Intrução Normativa 7 -
Biosegurança – Referências Bibliográficas.
V – 31.5.1.7.4.1.1 – A avaliação de risco pode
ser qualitativa ou quantitativa.
V – 31.5.1.7.4.1.1.1 – Referências
Bibliográficas
V – 31.5.1.7.4.2 – Nível de Biossegurança 1
(NB-1)
V – 31.5.1.7.4.2.1 – Práticas Padrões.
V – 31.5.1.7.4.2.2 – Práticas Especiais para
esse nível – Nenhuma.
V – 31.5.1.7.4.2.3 – Equipamento de Segurança
(Barreiras Primárias).
V – 31.5.1.7.4.2.4 – Instalações Laboratoriais
(Barreiras Secundárias).
V – 31.5.1.7.4.2.4 – Referências
Bibliográficas.
V – 31.5.1.7.4.3 – Nível de Biossegurança 2
(NB-2)
V – 31.5.1.7.4.3.1 – Práticas Padrões.
V – 31.5.1.7.4.3.2 – Práticas Especiais.
V – 31.5.1.7.4.3.3 – Práticas - Equipamento de
Segurança (Barreira Primária)
V – 31.5.1.7.4.3.4 – Práticas - Instalações
Laboratoriais (Barreiras Secundárias)
V – 31.5.1.7.4.3.5 – Referências
Bibliográficas.
V – 31.5.1.7.4.4 – Nível de Biossegurança 3
(NB-3).
V – 31.5.1.7.4.4.1 – Práticas Padrões.
V – 31.5.1.7.4.4 .2 – Práticas Especiais.
V – 31.5.1.7.4.4.3 – Equipamento de Segurança
(Barreiras Primárias).
V – 31.5.1.7.4.4.4 – Instalações do
Laboratório (Barreiras Secundárias).
V – 31.5.1.7.4.4.5 – Referências
Bibliográficas.
V – 31.5.1.7.4.5 – Nível de Biossegurança 4 (NB-4).
V – 31.5.1.7.4.5.1 – Práticas Padrões.
V – 31.5.1.7.4.5.2 – Práticas Especiais.
V – 31.5.1.7.4.5.2 – Equipamento de Segurança (Barreiras
Primárias).
V – 31.5.1.7.4.5.3 – Instalação do Laboratório (Barreiras
Secundárias).
V – 31.5.1.7.4.5.3.1 – (A)
Laboratório com uso de cabine de seguranç biológica Classe III
V – 31.5.1.7.4.5.3.2 – (B) Laboratório com utilização de roupa de
proteção específica com pressão positiva
V – 31.5.1.7.4.5.4 – Referências Bibliográficas.
V – 31.5.1.7.4.6 – Biossegurança no uso de
Cabine de Segurança Biológica no manuseio de substâncias químicas, drogas e
radioisótopos.
V – 31.5.1.7.4.6.1 – Manuseio de Substâncias
Químicas na Cabine de Segurança Biológica.
V – 31.5.1.7.4.6.2 – Capela Química.
V – 31.5.1.7.4.6.3 – Manuseio de Drogas na
Cabine de Segurança Biológica.
V – 31.5.1.7.4.6.4 – Manuseio de Radioisótopos
na Cabine de Segurança Biológica.
V – 31.5.1.7.4.6.5 – Cabine de CSB de Fluxo
Horizontal de Ar e Cabine para Radioisótopos.Manuseio de Radioisótopos na
Cabine de Segurança Biológica.
V – 31.5.1.7.4.6.6 – Cabine de CSB de Fluxo
Horizontal de Ar e Cabine para Radioisótopos.Manuseio de Radioisótopos na
Cabine de Segurança Biológica.
V – 31.5.1.7.4.6.7 – Referências
Bibliográficas
V – 31.5.1.8 – Conclusão dos estudos aqui
apontados.
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