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sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Capítulo II Comercialização – Diretrizes de formação profissional Sumário

 

Capítulo II

Comercialização – Diretrizes de formação profissional

Sumário

II – 5 – Curso “Capacitação Profissional para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural”.

II – 5.1 – Classificação – Água Mineral.

II – 5.1.1 – A Portaria SEI nº 819, de 3 de dezembro de 2018, estabelece instruções sobre análises oficiais de fontes de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários.

II – 5.1.2 – Rede LAMIN do SGB

II – 5.1.3 – Água Mineral – Alimento.

II – 5.1.3.1 – RDC Anvisa 717/2022 - Dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano.

II – 5.1.3.2 – RDC 331 de 2019 - Estabelece padrões Microbiológicos para Alimentos.

II – 5.2 – ANALISE DE DIRETRIZES PARA O INTERESSE DA SAÚDE PÚBLICA.

II – 5.2.1 – ÁGUA MINERAL NATURAL - SEM GÁS – GERAL.

II – 5.2.1.1 – O Poder Público como guardião da água e fiscalizador dos recursos naturais.

II – 5.2.1.1.1.1 – Resolução n° 24, de 04 de maio de 2020.

II – 5.2.1.1.1.1.1.1 – Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos.  Resoluções para o ano 2024. Exibindo as resoluções em ordem sequencial. Resolução Nº 204, de 31/07/2024 Ato Normativo. Revoga a Resolução ANA nº 11, de 18 de fevereiro de 2019 e a Resolução ANA nº 56, de 14 de dezembro de 2020. Publicada no DOU 147, Seção 1 , Página 82, de 01/08/2024.

 

II – 5.2.1.1.1.1.2 – Redação oficial da Resolução n° 24, de 04 de maio de 2020.

II – 5.2.1.1.1.2 – Resolução n° 662, de 29 de novembro de 2010.  

II – 5.2.1.1.1.3 – Lei Federal n° 9.433/1997.

II – 5.2.1.1.1.3.1 – Lei Federal n° 9.433/1997. MENSAGEM Nº 870, DE 6 DE AGOSTO DE 1997.

II – 5.2.1.1.1.3.2 – Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

II – 5.2.1.1.1.3.3 – DECRETO FEDERAL Nº 11.960, DE 21 DE MARÇO DE 2024 - Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

II – 5.2.1.1.1.3.3.1 – Do texto da Norma Legal regulamentadora. DECRETO FEDERAL Nº 11.960, DE 21 DE MARÇO DE 2024..

II – 5.2.1.1.1.3.3.1.1 – Nota Técnica do autor do livro.

II – 5.2.1.1.1.4  Saneamento.

II – 5.2.1.1.1.4.1  Lei Federal nº 11.445/2007.

II – 5.2.1.1.1.4.1.1  Lei Federal nº 11.445/2007.  Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

II – 5.2.1.1.1.4.1.2  Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico - Lei Federal nº 11.445/2007.  NORMA PUBLICADA NO DOU. PARTE II - Norma compilada integralizada.

II – 5.2.1.1.1.4.1.3  Lei Federal nº 11.445/2007.  NORMA PUBLICADA NO DOU. PARTE II - Norma compilada integralizada. Vetos à norma legislativa.

II – 5.2.1.1.1.4.1.4  Lei Federal nº 11.445/2007.  DECRETO Nº 7.217, DE 21 DE JUNHO DE 2010. NORMA PUBLICADA NO DOU. PARTE II - Norma compilada integralizada. Regulamento da norma principal.

II – 5.2.1.1.1.4.2  Lei Federal nº 14.026/2020 - Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços .

II – 5.2.1.1.1.4.2.1  Lei Federal nº 14.026/2020 – Veto parcial. MENSAGEM Nº 396, DE 15 DE JULHO DE 2020.

II – 5.2.1.1.1.5  ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

II – 5.2.1.1.1.5.1   Contato: canais diretos de comunicação com os cidadãos.

II – 5.2.1.1.1.5.2   Denúncias. Segurança de barragens.

 II – 5.2.1.1.1.5.3 

II – 5.2.1.1.1.5.4   Certidões e Outros Documentos.

II – 5.2.1.1.1.5.5   Estudos e Capacitações.

II – 5.2.1.2 – O Brasil e as reservas de águas.

II – 5.2.1.3 – Controle da qualidade e doenças.

II – 5.2.1.4 – Geopolítica e a internacionalização da água.

II – 6.    Referencial Técnico Jurídico e Cientifico.

II – 6.1. OBJETIVO.

II – 6.1.2. ANVISA.

II – 6.1.3. Equipamentos em Contato com Alimentos.

II – 6.1.4. Departamento Nacional de Produção Mineral.

II – 6.1.5. Secretaria de Estado da Saúde, em São Paulo.

II – 6.1.6. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

II – 6.1.7. INMETRO

1.      Portaria nº 157, de 19/08/2002 – Estabelece forma de expressar o conteúdo líquido.

2.      Portaria nº 045, de 24/02/2003 – Altera a Portaria INMETRO nº 157.

II – 6.1.8. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – REFERENCIA – PMSP.

II – 6.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS.

II – 6.2.1.  DEFINIÇÕES.

II – 6.2.2.  EMBALAGEM / APRESENTAÇÃO.

II – 6.2.3.  Plástico – Garrafão Retornável.

II – 6.2.4.  Demais embalagens

II – 6.2.5.  RÓTULO.

II – 6.2.6.  CÓDIGO SUPRIMENTOS.

II – 6.3.  CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS, FÍSICAS, QUÍMICAS E FÍSICO – QUÍMICAS.

II – 6.3.1.  CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS.

II – 6.3.2.  CONTAMINANTES.

II – 6.3.3.  AMOSTRAS

II – 6.3.4.  PRAZO DE VALIDADE.

II – 6.3.5.  RECEBIMENTO.

II – 6.3.6.  INSPEÇÃO E ENSAIO.

II – 6.3.7.  QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

II – 6.4. Secretaria de Estado da Saúde, no Ceará.

II – 7.  Regulamentação - Águas adicionadas de sais tem regra específica

II – 7. 1. Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 182, de 13 de outubro de 2017.

II – 7. 2. RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005,  Regulamento Técnico para águas envasadas e gelo, e suas alterações, sem adição de açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes.

II – 8.  Estado do Ceará – Secretaria de Saúde - RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, REGULARIZADAS NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

II – 8.1.  EMPRESAS DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, REGULARIZADAS NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

 II – 8.2.  EMPRESAS DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, REGULARIZADAS NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. II.

II – 9.  Boas Práticas para  água adicionada de sais.

II – 9.1. Boas Práticas para  água adicionada de sais. Emitir certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF). 

II – 9.1. 1. Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

II – 9.1.2. Utilização do serviço público.

II – 9.1. 3. O Procedimento Administrativo tem etapas para ser realizado.

II – 10.  Código de Águas Minerais - DECRETO-LEI Nº 7.841 DE 8 DE AGOSTO DE 1945.

II – 10.1.  Pesquisar Legislação.

II – 11.  REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA - Regulação de alimentos: consolidação de atos normativos.

II – 12.  Importância da ANVISA na segurança do usuário. Saúde e Vigilância Sanitária  alimentos revisão de normas

II – 13.  ANVISA E AS REVISÔES.

II – 13.1.  Resoluções publicadas.

II – 13.2.  Resoluções publicadas, nota relevante.

II – 14.  Uma referência necessária de Svante August Arrhenius.

II – 14.1.  – Biografia de Svante August Arrhenius

II – 14.2. Referência histórica –

II – 14.3. Conclusão.

II – 15. Controle estatal das águas.

II – 15.1.  Princípios.

II – 15. 2. As águas públicas podem ser de uso comum ou dominicais.

II – 15.3. ÁGUAS PÚBLICAS EM RELAÇÃO AOS SEUS PROPRIETÁRIOS.

II – 15.4. DESAPROPRIAÇÃO da água.

II – 16.  Química - Os sais minerais que podem ser adicionados na água.

II – 17.  Perspectiva.

 

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