Capítulo
II
Comercialização
– Diretrizes de formação profissional
Sumário
II – 5 – Curso
“Capacitação Profissional para Industrialização e Comercialização de Água Mineral
Natural”.
II – 5.1 – Classificação – Água
Mineral.
II – 5.1.1 – A Portaria SEI nº
819, de 3 de dezembro de 2018, estabelece instruções sobre análises oficiais de
fontes de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins
balneários.
II – 5.1.2 – Rede LAMIN do SGB
II – 5.1.3 – Água Mineral –
Alimento.
II – 5.1.3.1 – RDC Anvisa
717/2022 - Dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo
para consumo humano.
II – 5.1.3.2 – RDC 331 de 2019 -
Estabelece padrões Microbiológicos para Alimentos.
II – 5.2 – ANALISE
DE DIRETRIZES PARA O INTERESSE DA SAÚDE PÚBLICA.
II – 5.2.1 – ÁGUA
MINERAL NATURAL - SEM GÁS – GERAL.
II – 5.2.1.1 – O
Poder Público como guardião da água e fiscalizador dos recursos naturais.
II – 5.2.1.1.1.1 – Resolução n° 24, de 04 de maio de 2020.
II – 5.2.1.1.1.1.1.1 – Fiscalização de Usos de Recursos
Hídricos. Resoluções para o ano 2024. Exibindo as
resoluções em ordem sequencial. Resolução Nº 204, de 31/07/2024 - Ato
Normativo. Revoga a Resolução ANA nº 11, de 18 de fevereiro de 2019
e a Resolução ANA nº 56, de 14 de dezembro de 2020. Publicada no
DOU 147, Seção 1 , Página 82, de 01/08/2024.
II – 5.2.1.1.1.1.2 – Redação oficial
da Resolução n° 24, de 04 de maio de 2020.
II – 5.2.1.1.1.2 – Resolução n° 662, de 29 de novembro de 2010.
II
– 5.2.1.1.1.3 – Lei Federal n° 9.433/1997.
II
– 5.2.1.1.1.3.1 – Lei Federal n° 9.433/1997. MENSAGEM Nº 870, DE 6 DE AGOSTO DE
1997.
II
– 5.2.1.1.1.3.2 – Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
II – 5.2.1.1.1.3.3 – DECRETO FEDERAL Nº 11.960, DE 21 DE MARÇO DE
2024 - Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
II
– 5.2.1.1.1.3.3.1 – Do texto da Norma Legal regulamentadora. DECRETO FEDERAL Nº
11.960, DE 21 DE MARÇO DE 2024..
II
– 5.2.1.1.1.3.3.1.1 – Nota Técnica do autor do livro.
II –
5.2.1.1.1.4 – Saneamento.
II –
5.2.1.1.1.4.1 – Lei
Federal nº 11.445/2007.
II –
5.2.1.1.1.4.1.1 – Lei
Federal nº 11.445/2007.
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
II –
5.2.1.1.1.4.1.2 – Estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico
- Lei
Federal nº 11.445/2007.
NORMA PUBLICADA NO DOU. PARTE II - Norma compilada integralizada.
II –
5.2.1.1.1.4.1.3 – Lei
Federal nº 11.445/2007.
NORMA PUBLICADA NO DOU. PARTE II - Norma compilada integralizada. Vetos à
norma legislativa.
II – 5.2.1.1.1.4.1.4 – Lei
Federal nº 11.445/2007.
DECRETO Nº 7.217, DE 21 DE JUNHO DE 2010. NORMA PUBLICADA NO DOU. PARTE II -
Norma compilada integralizada. Regulamento da norma principal.
II –
5.2.1.1.1.4.2 – Lei Federal nº 14.026/2020 - Dispõe
sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA),
entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos,
integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh)
e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos
serviços .
II –
5.2.1.1.1.4.2.1 – Lei Federal nº 14.026/2020 – Veto
parcial. MENSAGEM Nº 396, DE 15 DE JULHO DE 2020.
II –
5.2.1.1.1.5 – ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico.
II –
5.2.1.1.1.5.1 – Contato: canais diretos de comunicação com
os cidadãos.
II –
5.2.1.1.1.5.2 – Denúncias. Segurança de barragens.
II – 5.2.1.1.1.5.3 –
II –
5.2.1.1.1.5.4 – Certidões e Outros Documentos.
II –
5.2.1.1.1.5.5 – Estudos
e Capacitações.
II –
5.2.1.2 – O Brasil e as reservas de águas.
II –
5.2.1.3 – Controle da qualidade e doenças.
II –
5.2.1.4 – Geopolítica e a internacionalização
da água.
II –
6. –
Referencial Técnico Jurídico e
Cientifico.
II – 6.1.
OBJETIVO.
II – 6.1.2.
ANVISA.
II – 6.1.3.
Equipamentos em Contato com Alimentos.
II – 6.1.4.
Departamento Nacional de Produção Mineral.
II – 6.1.5.
Secretaria de Estado da Saúde, em São Paulo.
II – 6.1.6.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
II – 6.1.7.
INMETRO
1.
Portaria nº 157, de 19/08/2002 –
Estabelece forma de expressar o conteúdo líquido.
2.
Portaria nº 045, de 24/02/2003 – Altera
a Portaria INMETRO nº 157.
II – 6.1.8.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – REFERENCIA – PMSP.
II – 6.2.
CARACTERÍSTICAS GERAIS.
II – 6.2.1. DEFINIÇÕES.
II – 6.2.2. EMBALAGEM / APRESENTAÇÃO.
II – 6.2.3. Plástico – Garrafão Retornável.
II – 6.2.4. Demais embalagens
II – 6.2.5. RÓTULO.
II – 6.2.6. CÓDIGO SUPRIMENTOS.
II – 6.3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS, FÍSICAS, QUÍMICAS
E FÍSICO – QUÍMICAS.
II – 6.3.1. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS.
II – 6.3.2. CONTAMINANTES.
II – 6.3.3. AMOSTRAS
II – 6.3.4. PRAZO DE VALIDADE.
II – 6.3.5. RECEBIMENTO.
II – 6.3.6. INSPEÇÃO E ENSAIO.
II – 6.3.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA
II – 6.4.
Secretaria de Estado da Saúde, no Ceará.
II – 7. Regulamentação - Águas adicionadas de sais tem regra específica
II – 7.
1. Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 182, de 13 de outubro de 2017.
II – 7.
2. RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005,
Regulamento Técnico para águas envasadas e gelo, e suas alterações, sem
adição de açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes.
II – 8. Estado do Ceará – Secretaria de Saúde - RELAÇÃO
DAS EMPRESAS DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, REGULARIZADAS NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
II – 8.1. EMPRESAS DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS,
REGULARIZADAS NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
II – 8.2. EMPRESAS
DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, REGULARIZADAS NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. II.
II – 9. Boas Práticas para água
adicionada de sais.
II – 9.1.
Boas Práticas para água
adicionada de sais. Emitir certificado de Boas Práticas de Fabricação
(CBPF).
II – 9.1.
1. Certificação
de Boas Práticas de Fabricação.
II – 9.1.2.
Utilização
do serviço público.
II – 9.1.
3. O
Procedimento Administrativo tem etapas para ser realizado.
II – 10. Código de Águas Minerais - DECRETO-LEI Nº
7.841 DE 8 DE AGOSTO DE 1945.
II – 10.1. Pesquisar Legislação.
II – 11. REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA - Regulação de alimentos: consolidação de atos
normativos.
II – 12. Importância da ANVISA na segurança do usuário.
Saúde e
Vigilância Sanitária alimentos revisão de normas
II – 13. ANVISA E AS REVISÔES.
II – 13.1. Resoluções
publicadas.
II – 13.2. Resoluções
publicadas, nota relevante.
II – 14. Uma referência necessária de Svante August
Arrhenius.
II – 14.1. – Biografia de Svante August Arrhenius
II – 14.2. Referência
histórica –
II – 14.3. Conclusão.
II – 15. Controle
estatal das águas.
II – 15.1. Princípios.
II – 15. 2. As águas
públicas podem ser de uso comum ou dominicais.
II – 15.3. ÁGUAS
PÚBLICAS EM RELAÇÃO AOS SEUS PROPRIETÁRIOS.
II – 15.4.
DESAPROPRIAÇÃO da água.
II – 16. Química - Os sais minerais que podem ser
adicionados na água.
II – 17. Perspectiva.
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